Preciso de advogado para fazer no cartório?
Sim. Para lavrar a escritura de inventário ou de divórcio, o tabelionato exige a presença de advogado, que assina o ato junto com as partes.
Quando o inventário não pode ser feito em cartório?
Em geral, quando há herdeiro incapaz ou desacordo entre os herdeiros. Nesses casos o caminho é o inventário judicial, e cada situação precisa ser analisada individualmente.
É possível divorciar em cartório havendo filhos?
Se os filhos forem menores ou incapazes, a regra é seguir pela via judicial, salvo quando as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente. Com filhos maiores e capazes, a via do cartório está aberta.
Posso ser atendida de outra cidade ou estado?
Sim. Faço atendimento online, então a análise, os documentos e a revisão da minuta podem acontecer à distância. Se você estiver em Brasília ou no entorno, também atendo presencialmente.
O cartório cobra taxas além dos honorários?
Sim. A escritura tem custas de tabelionato e, no inventário, incide o ITCMD. Explico cada valor na análise do caso, antes de você decidir.